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IRS 2025- Dicas

IRS 2025- Dicas

A entrega da declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2025 decorre de 1 de abril a 30 de junho de 2026. No entanto, o trabalho de preparação começa muito antes.

Conhecer o calendário fiscal é fundamental para garantir o máximo reembolso possível, evitar coimas e não perder deduções importantes.

Abaixo, organizamos tudo o que precisa de fazer, por datas.

🗓️ FASE 1: O Prazo Urgente (Até 2 de Março de 2026)

Tem até esta data para realizar duas tarefas críticas que definem o cálculo das suas deduções.

1. Validar Faturas no e-Fatura

Faturas pendentes ou na categoria errada (“Despesas Gerais”) significam menos reembolso.

Passo a Passo:

  1. Aceda ao Portal e-Fatura com as suas credenciais.
  2. Clique em “Verificar Faturas” (na área do consumidor).
  3. Associe todas as faturas pendentes à categoria correta (Saúde, Educação, Habitação, Lares, etc.).
  4. ⚠️ Atenção: Se tem despesas de saúde com IVA a 23% (ex: óculos, alguns medicamentos), é obrigatório associar a respetiva receita médica no portal para que contem como saúde.

2. Atualizar o Agregado Familiar

Se a sua situação familiar mudou em 2025, é obrigatório comunicar à Autoridade Tributária (AT). Se não o fizer, a AT usará os dados de 2024, o que pode gerar erros no cálculo do imposto e atrasar o reembolso.

Deve atualizar no Portal das Finanças se em 2025 houve:

  • Nascimento de filhos;
  • Casamento ou união de facto;
  • Divórcio ou separação;
  • Alteração de residência;
  • Filhos que deixaram de ser dependentes (ex: começaram a trabalhar e já não reúnem as condições de dependente).

💡 Nota para Colaboradores: Deve também comunicar estas alterações aos Recursos Humanos da  empresa para que a retenção na fonte mensal seja ajustada à sua nova realidade.

🗓️ FASE 2: Verificação e Consignação (16 a 31 de Março de 2026)

Neste período, a AT já calculou os totais com base no que fez na FASE 1.

1. Consultar e Reclamar Despesas

Deve aceder ao Portal das Finanças para consultar o valor total das deduções à coleta apuradas pela AT. Isto inclui as faturas do e-Fatura e outros dados comunicados por terceiros, como:

  • Juros do crédito à habitação ou rendas;
  • Propinas escolares e taxas moderadoras;
  • Encargos com lares.

Se encontrar erros: Tens até 31 de março para apresentar uma reclamação prévia no Portal. (Nota: Algumas correções específicas só poderão ser feitas manualmente durante a entrega da declaração em abril).

2. Consignação do IRS (Ajudar sem custos)

Até 31 de março, pode escolher previamente a entidade à qual pretende consignar o seu imposto (também o pode fazer no momento da entrega em abril).

  • Consignação de 1% do IRS: Permite direcionar 1% do imposto que já pagaria ao Estado para uma instituição de solidariedade, cultural ou desportiva. Não tem qualquer custo para ti.
  • Consignação do IVA: Pode também abdicar do benefício fiscal do IVA (em faturas de restaurantes, oficinas, etc.) e doá-lo à mesma instituição.

🗓️ FASE 3: Entrega da Declaração (1 de Abril a 30 de Junho de 2026)

É o período oficial para submeter a declaração (Modelo 3) ou confirmar o IRS Automático.

🏆 Dicas de Ouro para Maximizar o Reembolso

Antes de submeter, verifique estes pontos:

  • Simule em conjunto e em separado (casais): Se é casado ou vive em união de facto, deve sempre simular a entrega do IRS em conjunto e em separado antes de submeter.
  • IRS Jovem: Se tem entre 18 e 35 anos e concluiu um ciclo de estudos (Licenciatura, Mestrado, etc.), verifique se reúne as condições. A isenção de imposto é muito significativa nos primeiros anos de trabalho.
  • Rendas de Estudantes: Se tem filhos a estudar deslocados (a mais de 50km), pode deduzir as rendas como despesa de educação, desde que o contrato esteja registado nas Finanças como “Arrendamento de Estudante Deslocado”.
  • PPR (Plano Poupança Reforma): Se investiu num PPR em 2025, pode deduzir até 400€ (dependendo da sua idade).
  • NIF dos Dependentes: Garanta que as despesas de educação e saúde dos seus filhos foram emitidas com o NIF deles, e não o seu, para garantir a dedução máxima.

🗓️ FASE 4: Pós-Entrega (Julho e Agosto de 2026)

  • Até 31 de Julho: Data limite para a AT enviar a nota de liquidação (onde sabe se vai receber ou pagar) e emitir o reembolso, caso tenha direito a ele.
  • Até 31 de Agosto: Data limite para pagar o imposto, caso a sua declaração resulte em “IRS a Pagar”.

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